O que é a Adjudicação Compulsória?

A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada quando o comprador paga o imóvel, mas o vendedor se recusa a transferir a escritura, falece, desaparece ou existe qualquer impedimento para a transferência. Por meio dela, o comprador obtém a escritura do imóvel e regulariza a propriedade junto ao Registro de Imóveis — mesmo sem a colaboração do vendedor ou de seus herdeiros.

Quando é Cabível?

A ação é adequada em diversas situações: quando o preço foi integralmente pago mas o vendedor se recusa a comparecer ao cartório; quando o vendedor faleceu e os herdeiros não cooperam com a transferência; quando o vendedor desapareceu ou não é localizado; ou quando há qualquer outro impedimento que impeça a lavratura da escritura definitiva.

Regularização junto ao Registro de Imóveis

Com a sentença judicial favorável, o comprador obtém o título necessário para registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, tornando-se o proprietário legal e podendo vender, financiar ou incluir o bem em inventário sem restrições.

Como Atuamos

Reunimos toda a documentação necessária — contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, documentos do imóvel — ajuizamos a ação e acompanhamos todo o processo até o registro da sentença no cartório de imóveis, garantindo a regularização completa da propriedade.

Perguntas sobre Adjudicação

Preciso ter contrato registrado?
O registro facilita, mas a jurisprudência admite a ação mesmo sem registro, desde que comprovados o pagamento e a posse.
Quanto tempo leva a ação?
Em geral entre 6 meses e 2 anos, dependendo da comarca e da complexidade.
O que acontece se o vendedor tiver dívidas?
Penhoras sobre o imóvel precisam ser resolvidas no processo. Analisamos cada caso para identificar os riscos antes de ingressar com a ação.

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