O que é a Adjudicação Compulsória?
A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada quando o comprador paga o imóvel, mas o vendedor se recusa a transferir a escritura, falece, desaparece ou existe qualquer impedimento para a transferência. Por meio dela, o comprador obtém a escritura do imóvel e regulariza a propriedade junto ao Registro de Imóveis — mesmo sem a colaboração do vendedor ou de seus herdeiros.
Quando é Cabível?
A ação é adequada em diversas situações: quando o preço foi integralmente pago mas o vendedor se recusa a comparecer ao cartório; quando o vendedor faleceu e os herdeiros não cooperam com a transferência; quando o vendedor desapareceu ou não é localizado; ou quando há qualquer outro impedimento que impeça a lavratura da escritura definitiva.
Regularização junto ao Registro de Imóveis
Com a sentença judicial favorável, o comprador obtém o título necessário para registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, tornando-se o proprietário legal e podendo vender, financiar ou incluir o bem em inventário sem restrições.
Como Atuamos
Reunimos toda a documentação necessária — contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, documentos do imóvel — ajuizamos a ação e acompanhamos todo o processo até o registro da sentença no cartório de imóveis, garantindo a regularização completa da propriedade.