O que é o Inventário?

O inventário é o procedimento necessário para regularizar e transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, sendo obrigatório para a transmissão de imóveis, veículos, valores em contas bancárias e outros bens. Sem a realização do inventário, os herdeiros não conseguem transferir a propriedade dos bens para seus nomes perante os órgãos públicos e cartórios.

Inventário Extrajudicial

O inventário pode ser realizado em cartório quando há acordo entre os herdeiros e todos são maiores e capazes. Essa modalidade é mais rápida, menos custosa e evita a morosidade do processo judicial — podendo ser concluída em poucas semanas com a documentação correta em mãos.

Inventário Judicial

Quando existe conflito entre os herdeiros ou há herdeiros menores, o inventário deve ser realizado judicialmente. Atuamos em todas as fases do processo, desde a abertura até a sentença de partilha, garantindo a defesa dos interesses de cada herdeiro com rigor técnico e dedicação.

Atendimento Direto e Personalizado

O atendimento é realizado de forma direta pelo advogado responsável, com análise individual de cada caso e definição da melhor estratégia para a realização do inventário. Também atuamos no controle de prazos — a lei determina a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento, e o descumprimento gera multas sobre o ITCMD.

Perguntas sobre Inventário

É obrigatório fazer inventário?
Sim, sempre que houver bens a partilhar. Sem o inventário, os herdeiros não conseguem transferir a propriedade dos bens para seus nomes.
Quanto tempo demora um inventário?
O extrajudicial pode ser concluído em semanas. O judicial pode levar meses ou anos, dependendo da complexidade do caso.
Quais documentos são necessários?
Em geral: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, documentos dos bens (escrituras, CRLV, extratos) e comprovação do vínculo familiar.

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