O que é a Usucapião?
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada do imóvel, permitindo a regularização da propriedade junto ao Registro de Imóveis. Quem exerce posse de fato sobre um imóvel por determinado período — com os requisitos legais preenchidos — pode ter essa posse convertida em propriedade formal, com registro definitivo em seu nome.
Imóveis sem Escritura ou com Problemas de Registro
Muitos imóveis possuem apenas contrato de compra e venda, recibos ou documentos antigos, mas não têm escritura registrada. Nesses casos, a usucapião possibilita regularizar a propriedade e obter o registro definitivo do imóvel — sem necessidade de localizar o antigo proprietário ou depender da cooperação de terceiros.
Por que Regularizar o Imóvel?
A regularização do imóvel permite sua venda, financiamento bancário, inclusão em inventário e valorização patrimonial. Um imóvel sem escritura registrada não pode ser transferido formalmente, financiado ou utilizado como garantia em operações de crédito — o que representa um risco significativo ao patrimônio familiar.
Usucapião Judicial e Extrajudicial
A usucapião pode ser realizada diretamente no cartório de registro de imóveis — chamada extrajudicial — quando há concordância dos confrontantes, sendo mais ágil e econômica. Quando há contestação ou impossibilidade de localizar o proprietário original, atuamos na via judicial, reunindo provas, testemunhos e documentos para garantir o reconhecimento do direito de propriedade.