Quando Cabe a Ação de Despejo?
A ação de despejo é o instrumento legal que permite ao locador retomar a posse de imóvel alugado em situações previstas na Lei do Inquilinato — como falta de pagamento de aluguel e encargos, término do prazo contratual, infração contratual, necessidade de uso pelo proprietário, cônjuge ou filhos, ou para realização de obras.
Despejo por Falta de Pagamento e Cobrança de Aluguéis
É a modalidade mais comum. A ação de despejo pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis e encargos em atraso — permitindo ao proprietário, em uma única ação, retomar o imóvel e receber os valores devidos. A legislação permite, em determinadas situações, a concessão de liminar para desocupação do imóvel, tornando o procedimento mais rápido.
Despejo em Locações Comerciais
Nas locações não residenciais, as regras têm especificidades quanto à renovação compulsória e à retomada do imóvel. Assessoramos proprietários e inquilinos em conflitos relacionados a pontos comerciais, garantindo a defesa dos interesses de cada parte com base na legislação aplicável.
Defesa do Inquilino
Também atuamos na defesa do locatário, analisando a legalidade da ação de despejo, a possibilidade de purgação da mora — pagamento do débito para evitar a desocupação — e a negociação de prazos para desocupação voluntária, buscando a solução mais adequada à realidade de cada cliente.
Despejo Rural e Arrendamento
O escritório Máximo & Lopes Advogados, sob a responsabilidade do advogado João Francisco Lopes, atua em ações de despejo rural, cobrança de arrendamentos e resolução de conflitos possessórios na área rural. Os contratos agrários possuem legislação específica e, muitas vezes, exigem a observância do ciclo agrícola, sendo essencial uma atuação jurídica estratégica para a retomada da área e a cobrança dos valores devidos.