O que é o ITCMD?

O ITCMD é cobrado pelo Estado sempre que há transmissão gratuita de bens — seja por herança ou por doação em vida. As alíquotas variam por estado, e alguns adotaram o modelo progressivo.

ITCMD no Inventário

No processo de inventário, o ITCMD é calculado sobre o valor de mercado dos bens transmitidos. O recolhimento correto é condição para a finalização da partilha.

Planejamento Patrimonial

Com planejamento prévio — como doações em vida com reserva de usufruto ou constituição de holdings familiares — é possível reduzir legalmente a base de cálculo do ITCMD.

Contestação do Imposto

Em muitos casos, o Estado avalia os bens acima do valor real de mercado. Atuamos na impugnação de laudos de avaliação e na defesa administrativa e judicial.

Perguntas sobre ITCMD

Qual a alíquota do ITCMD no RS?
No Rio Grande do Sul, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos por herança ou doação.
Doação em vida tem ITCMD?
Sim. Qualquer transferência gratuita de bens, mesmo em vida, está sujeita ao ITCMD.
É possível contestar o valor cobrado pelo Estado?
Sim. Caso o Estado fixe o ITCMD com base em avaliação inflada, é possível impugnar administrativa ou judicialmente.

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