O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto municipal devido sempre que há transferência onerosa de propriedade de imóvel — como na compra e venda, dação em pagamento ou integralização ao capital social de empresas. A alíquota varia por município e incide sobre o valor da transação ou o valor de referência fixado pelo Município, o que for maior.
Cobrança com Valor Superior ao da Negociação
Em muitos casos, o Município utiliza valores de referência para calcular o imposto, resultando em cobrança superior ao valor efetivo da compra e venda. O STJ consolidou o entendimento de que o Município não pode arbitrar unilateralmente uma base de cálculo superior ao valor da transação sem garantir ao contribuinte o direito de contestação — o que abre espaço para a revisão do imposto cobrado.
Defesa Administrativa e Judicial
Nessas situações, é possível discutir o valor cobrado tanto na esfera administrativa quanto judicial. A atuação envolve a análise do caso concreto, apresentação de defesa administrativa perante o Município e, quando necessário, o ajuizamento de ação judicial para revisão do valor do imposto ou restituição de valores pagos a maior.
Como Atuamos
Realizamos a análise detalhada do caso concreto — comparando o valor declarado na transação com o valor utilizado pelo Município como base de cálculo — e identificamos se há fundamento para a contestação. A partir disso, definimos a melhor estratégia, seja pela via administrativa ou judicial, buscando a redução ou restituição do imposto pago indevidamente.