Impacto da Inadimplência nas Empresas

A inadimplência impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas, sendo fundamental a adoção de estratégias rápidas e eficientes para a recuperação dos valores devidos. Quanto mais cedo for iniciada a cobrança judicial, maiores as chances de localizar bens e satisfazer o crédito de forma eficaz.

Cobrança Judicial e Execução de Títulos

Atuamos na cobrança judicial de dívidas por meio de ações de execução de títulos extrajudiciais — como contratos, cheques, notas promissórias e duplicatas — e no cumprimento de sentenças judiciais, buscando a satisfação do crédito de forma célere e eficiente.

Localização de Bens e Penhora

A depender do caso, é possível requerer o bloqueio de contas bancárias, penhora de imóveis, veículos, faturamento de empresas e outros bens do devedor. Utilizamos ferramentas como o Sisbajud (bloqueio de contas) e Renajud (penhora de veículos) para localizar e constranger bens do devedor com rapidez.

Estratégia Jurídica para Cada Caso

Cada caso é analisado individualmente para definição da estratégia mais adequada — seja pela cobrança extrajudicial para evitar custos processuais, pela execução judicial imediata, ou pela adoção de medidas cautelares para assegurar o patrimônio do devedor antes mesmo da citação.

Perguntas sobre Recuperação de Crédito Empresarial

Qual o título necessário para entrar com ação de execução?
São títulos executivos extrajudiciais: contratos assinados com duas testemunhas, cheques, notas promissórias, duplicatas e confissões de dívida, entre outros previstos no Código de Processo Civil.
É possível bloquear as contas do devedor antes do julgamento?
Em casos de execução de título extrajudicial ou sentença judicial, é possível requerer o bloqueio de contas bancárias por meio do Sisbajud logo após o ajuizamento da ação, sem necessidade de aguardar o julgamento final.
E se o devedor não tiver bens?
Mesmo sem bens aparentes, o processo de execução pode ser suspenso e retomado a qualquer momento em que bens sejam localizados. O crédito não se extingue com a ausência de bens — a execução fica aguardando até que o devedor adquira patrimônio penhorável.

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