O momento de luto pela perda de um ente querido costuma ser acompanhado de uma série de obrigações legais e burocráticas que não podem ser ignoradas. Entre elas, a principal é o inventário, procedimento necessário para apurar o patrimônio deixado pelo falecido e realizar a partilha entre os herdeiros.

Historicamente, o inventário era sinônimo de um processo judicial longo, custoso e desgastante. No entanto, a legislação brasileira evoluiu, permitindo que, em determinados casos, esse procedimento seja realizado de forma muito mais simples e rápida: o inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório de notas.

Quais são os requisitos para o inventário em cartório?

Para que a família possa optar pela via extrajudicial (em cartório), é necessário que o cenário atenda cumulativamente a três requisitos fundamentais exigidos por lei:

  • Acordo entre os herdeiros: Não pode haver litígio. Todos os herdeiros devem estar em pleno acordo sobre a divisão dos bens. Se houver qualquer discordância, a via judicial será obrigatória.
  • Maioridade e capacidade: Todos os herdeiros precisam ser maiores de 18 anos e plenamente capazes para os atos da vida civil. A presença de herdeiros menores de idade ou incapazes atrai, como regra geral, a necessidade de intervenção do Ministério Público e do Juiz.
  • Inexistência de testamento: Como regra geral, o falecido não pode ter deixado testamento válido. (Nota: alguns estados já permitem o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que este tenha sido previamente registrado judicialmente. Consulte seu advogado para saber a regra do seu Estado).
"A via extrajudicial não apenas desafoga o Poder Judiciário, mas devolve às famílias a celeridade necessária para a reorganização patrimonial após a perda de um ente."

As principais vantagens da via extrajudicial

Quando os requisitos acima são preenchidos, a escolha pelo inventário em cartório traz benefícios inegáveis para a família:

  • Rapidez impressionante: Enquanto um processo judicial pode levar anos (ou décadas), um inventário extrajudicial com a documentação em ordem pode ser concluído em questão de semanas ou poucos meses.
  • Menor desgaste emocional: Evita-se a burocracia forense, os prazos judiciais e as audiências. As partes resolvem tudo de forma amigável e direta.
  • Redução de custos: Embora os emolumentos do cartório devam ser pagos, a economia com custas processuais de longa duração e a liberação rápida dos bens compensam largamente o investimento.

A presença do advogado é obrigatória?

Sim. A lei exige a participação de um advogado (ou defensor público) para a realização do inventário extrajudicial. O profissional é indispensável para orientar a família, analisar a documentação, calcular os impostos devidos (como o ITCMD), elaborar a minuta da escritura de partilha e garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam rigorosamente respeitados.

O advogado pode representar todos os herdeiros em conjunto (se houver consenso absoluto) ou atuar representando herdeiros individualmente, conforme a preferência da família.

ML

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