Muitas pessoas são surpreendidas ao iniciar um inventário com o valor do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) apresentado pela Fazenda Estadual. Em muitos casos, o Estado atribui aos imóveis valores superiores ao valor real de mercado, o que aumenta significativamente o imposto a ser pago pelos herdeiros.

O que muitos contribuintes não sabem é que esse valor atribuído pelo Estado pode ser questionado e revisado, quando não corresponder ao valor real do imóvel.

É bastante comum que o Estado utilize tabelas internas ou valores de referência para calcular o imposto, mas esses valores nem sempre refletem a realidade do mercado imobiliário, especialmente em imóveis antigos, imóveis rurais, imóveis com benfeitorias antigas, imóveis em inventário com dificuldades de venda ou imóveis localizados fora de áreas de valorização imobiliária.

Quando o valor utilizado pelo Estado está acima do valor real de mercado, o contribuinte tem o direito de pedir a revisão do valor utilizado para cálculo do ITCD.

Essa revisão pode ocorrer ainda durante o inventário, antes do pagamento do imposto, o que pode reduzir de forma significativa o valor a ser pago pelos herdeiros.

Mas mesmo que o imposto já tenha sido pago, ainda assim é possível buscar a revisão do valor e, sendo constatado que o imposto foi pago a maior, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente.

Ou seja, o contribuinte não precisa aceitar automaticamente o valor atribuído pelo Estado, sendo possível discutir o valor e adequá-lo à realidade de mercado.

Em inventários que envolvem imóveis, especialmente imóveis antigos, rurais ou de difícil comercialização, a revisão do valor do ITCD pode representar uma economia significativa para os herdeiros.

Por isso, antes de aceitar o valor do imposto ou mesmo após o pagamento, é recomendável realizar uma análise jurídica e técnica para verificar se o valor utilizado pelo Estado está correto.

A análise do caso concreto é fundamental para verificar a possibilidade de revisão do imposto e eventual restituição de valores.

Em muitos casos, o valor do imposto pode ser reduzido e o contribuinte pode recuperar valores pagos a maior.

Caso tenha recebido avaliação de ITCD em inventário ou tenha pago o imposto e desconfia que o valor esteja acima do correto, é possível realizar a análise do caso para verificar a possibilidade de revisão.

Este artigo possui caráter informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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